Atenção, futuros alunos da Facine!
As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao semestre 2020.1 serão abertas no dia 28 de janeiro de 2020, diretamente na página de inscrição do Prouni.
Fiquem ligados nas datas e prazos para não perder essa chance.
Cronograma
Inscrição
De 28 a 31 de Janeiro de 2020.
1ª chamada
– Resultado: 04 de Fevereiro de 2020
– Prazo para comparecimento na IES: 04 a 11 de Fevereiro de 2020.
– Prazo para Faculdade aprovar bolsas: 04 a 14 de Fevereiro de 2020.
2ª chamada
– Resultado: 18 de Fevereiro de 2020.
– Prazo para comparecimento na IES: 18 a 28 de Fevereiro de 2020.
– Prazo para Faculdade aprovar bolsas: 18 de Fevereiro a 03 de março de 2020.
Lista de Espera
– Prazo para manifestar interesse na lista de espera: 06 a 09 de Março de 2020.
– Resultado: 12 de Março de 2020.
– Prazo para comparecimento na IES: 13 a 16 de Março de 2020.
– Prazo para Faculdade aprovar bolsas: 17 a 23 de Março de 2020.
Condições exigidas para Participar
Somente poderá se inscrever no Prouni 1º/2020, os candidatos brasileiros que não possuam diploma de curso superior , que tenham participado do Enem do ano anterior e tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame , e ainda que tenham obtido nota acima de zero na redação.
A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005, podendo o candidato se inscrever a bolsas:
I - Integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio; ou
II - Parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
Além disso, o candidato deve satisfazer à pelo menos uma das condições abaixo:
I - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
III - Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
IV - Ser pessoa com deficiência;
V - Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.